Após a veiculação da reportagem do Portal Leouve que apontou irregularidades em um estabelecimento situado às margens do km 14 da ERS-444 no Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves, pois o estabelecimento em questão foi construído sem respeitar a faixa de domínio da rodovia, o Daer (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem) afirmou na oportunidade que realizaria a notificação em relação a banca de produtos coloniais, que deverá ser retirada da área de domínio dentro dos prazos estabelecidos.
Segundo o DAER, o estabelecimento recebeu no último dia 19 de janeiro uma notificação para que sejam tomadas as devidas providências em um prazo de 45 dias, restando portanto a partir desta sexta-feira (19), um prazo de 15 dias para tal. Após esse período sem que a irregularidade seja sanada, será lavrado o auto de infração, podendo o autuado apresentar defesa em 15 dias. Essa defesa será analisada pela Diretoria de Operação Rodoviária do Daer. Caso a demanda não seja acolhida, o processo será encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado.
Ao ser questionada de porque concedeu alvará de funcionamento para o estabelecimento em questão, mesmo estando na faixa de domínio estadual, a prefeitura de Bento Gonçalves afirma que na época foi concedido alvará, porque na documentação apresentada pelo proprietário, no contrato de locação, estava em área regular, conforme a secretária de Desenvolvimento Econômico Milena Bassani . O estabelecimento recebeu o alvará ainda durante a gestão do prefeito Guilherme Pasin.
O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) afirma que não recebeu nenhuma reclamação oficial, mas que está atento a situações irregulares e se coloca a disposição para buscar soluções.
A Aprovale acredita que seja necessário intervir para que sejam tomadas as devidas providências dentro das adequações que são necessárias e dos padrões estabelecidos dentro do roteiro turístico. A exemplo do que relatou o COMTUR, a associação afirma que apenas uma reclamação informal a respeito da situação foi verificada.
A Faixa de Domínio
A Faixa de Domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros.
A Faixa de Domínio é propriedade do Estado, ou seja, bem de uso comum do povo e está assegurada pelo Art. 99 do Código Civil Brasileiro.
O Daer é responsável pela desapropriação, administração e fiscalização das Faixas de Domínio Público das rodovias estaduais. Este serviço é realizado pela Superintendência de Faixa de Domínio, vinculada à Diretoria de Operações Rodoviárias, com o apoio das Superintendências Regionais.
Segundo o Art. 4º da Lei 12238 – A exploração da utilização das áreas referidas no artigo 1º desta Lei será sempre a titulo oneroso, com previsão de penalidade e multa para os casos de infração dos dispositivos, observados os critérios fixados em regulamento próprio. Parágrafo único – A autorização, a permissão ou a concessão de uso da faixa de domínio e áreas não edificantes será sempre efetivada em caráter discricionário, precário e oneroso, por tempo certo ou indeterminado, obrigando seus proprietários ou responsáveis a observar o, disposto nesta Lei e regulamento próprio, bem como os termos do instrumento de contrato, incluindo responsabilidade civil e criminal decorrentes de danos ou prejuízos causados a terceiros, ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
Segundo o artigo 6 O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos ou mobiliários publicitários de utilidade pública, paradas e abrigos de ônibus de linhas intermunicipais, obrigatórios por força de legislação federal, estadual ou municipal.
Por Gabriel Pfeifer e Cristiano Lemos
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