O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do decreto que garante a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira, dia 8, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada improcedente por oito ministros.
A ação foi ajuizada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.
Votaram pela improcedência integral da ação a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela improcedência, mas com a diferença que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição Federal de 1988, têm direito à terra aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas, vítimas de esbulho renitente.
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para também dizer que têm direito às terras, além das comunidades presentes na data da promulgação da Constituição, os grupos que comprovarem a suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros.
O ministro Cezar Peluso, que já está aposentado, relator do caso, foi o único voto pela total procedência da ação, ainda em abril de 2012, quando o julgamento teve início, mas foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. No retorno do caso ao Plenário, em março de 2015, Rosa Weber votou pela improcedência da ação, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial, voto que terminou vitorioso. Em seu voto, ela afirmou que o objeto do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas.
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