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STF forma maioria e deixa a vaga de Deltan Dallagnol na Câmara com o Podemos

Com 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira, 9, maioria sobre o processo que julga o entendimento do ministro Dias Toffoli sobre o substituto do deputado cassado, Deltan Dallagnol (Podemos). Convocado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o plenário virtual foi palco da análise dos magistrados pelo acompanhamento da decisão de Toffoli, que divergiu do entendimento do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) de que a vaga deveria ser assumida pelo pastor Itamar Paim (PL) — sexto mais votado no Estado e que se beneficiou do quociente eleitoral —, atendendo a um recurso do Podemos para que os votos de Deltan fossem repassados à legenda; ou da rejeição da tese, que daria a cadeira de representante paranaense na Casa ao político do Partido Liberal.

No despacho de Toffoli, ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante seu segundo mandato à frente do Planalto, o magistrado rebateu a necessidade de votação nominal mínima para parlamentares que ocupam o cargo de suplente. “Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, explicou.

Com os votos dos ministro Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, além do próprio relator, o plenário se posicionou de maneira favorável ao Podemos e determinou que o suplente de Deltan, o economista Luiz Carlos Hauly (que recebeu menos de 12 mil votos nas eleições) assuma o cargo de deputado federal. Os magistrados Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber divergiram de Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em seu voto que a vaga deve ser preenchida pelo suplente mais votado sob a mesma legenda de Deltan, independentemente de votação nominal mínima.

“Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato eleito concorreu, o Podemos, ora reclamante, de modo que, ao contrário do que afirmado pela decisão reclamada, afigurado-se desnecessária a realização de nova totalização de votos”, argumentou.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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