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STF adia julgamento do benefício Revisão da Vida Toda

O tão aguardado julgamento da Revisão da Vida Toda, que poderia trazer mudanças significativas para aposentados e pensionistas do INSS, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente programada para ocorrer em 1º de fevereiro, a sessão foi postergada devido à “falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário, que contou com discursos sobre a volta da harmonia entre as instituições e do respeito à democracia”, conforme nota oficial.

A previsão é que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira (7), em uma sessão física. Na última votação, realizada em 2023, sete ministros expressaram posicionamentos diversos. No próximo julgamento, todos os ministros terão a oportunidade de reavaliar e modificar seus votos, com exceção da ministra Rosa Weber, que se aposentou. Flávio Dino assumirá a cadeira no STF em 22 de fevereiro, substituindo-a.

Benefícios para aposentados e pensionistas

A revisão em questão, se aprovada, permitirá que aposentados e pensionistas do INSS utilizem todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não se limitando às contribuições feitas após julho de 1994. Essa decisão, aguardada há duas décadas, poderá impactar positivamente a vida de muitos brasileiros.

Até que o julgamento seja concluído, todos os processos relacionados ao tema estão temporariamente suspensos, criando uma atmosfera de expectativa e incerteza entre os beneficiários do INSS.

Aqueles que desejam se beneficiar da Revisão da Vida Toda devem atender a alguns requisitos específicos:

  • Ter ingressado no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994;
  • Ter realizado parte considerável de suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, posteriormente, concentrado recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Ter tido o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
  • Esses critérios buscam garantir que a revisão beneficie aqueles que realmente foram impactados negativamente pela limitação das contribuições consideradas no cálculo do benefício previdenciário.

O que é a Revisão da Vida Toda?

É uma análise dos benefícios previdenciários que leva em consideração todo o histórico de contribuições do segurado, incluindo aquelas realizadas antes de julho de 1994, data de início do Plano Real. Antes da Lei 9.876/99, o cálculo do salário de benefício era baseado na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição.

Com a alteração da lei, a média passou a ser dos 80% maiores salários de contribuição, mas uma regra de transição estabeleceu que, para filiados até 28/11/1999, essa média seria calculada a partir de julho de 1994. Isso resultou em uma situação desfavorável para alguns segurados, levando à necessidade da Revisão da Vida Toda para incluir contribuições anteriores a julho de 1994 e elevar a média do benefício.

STF

Luiza Fim

Curiosa pelo mundo e apaixonada em comunicar. Vieses e cotidianos caxienses.

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