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Saiba como funciona a entrega responsável no RS, semelhante ao que foi feito por Klara Castanho

O caso envolvendo a atriz Klara Castanho chocou o Brasil nos últimos dias. A atriz publicou uma carta aberta na qual disse que foi estuprada, engravidou e tomou a decisão de entregar a criança para ser adotada, aos cuidados da Justiça. No Rio Grande do Sul, um processo similar de adoção existe desde 2017. É o projeto Entrega Responsável, gerenciado pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), realizado com apoio das comarcas e equipes multidisciplinares de acolhimento.

A intenção do projeto, conforme o TJRS, é evitar que haja casos de abandono de crianças, infanticídios ou adoções irregulares. “Uma vez entregue nos termos da lei, o Juiz da Infância e Juventude consulta o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e vê quem é o casal ou a pessoa que pode adotá-la”, explica o juiz-corregedor da CIJ, Luís Antônio de Abreu Johnson. A atriz disse, em sua carta, que procurou uma advogada e passou por todos os trâmites judiciais. “A entrega foi protegida e em sigilo”, escreveu Klara.

No RS, sete processos do tipo chegaram à coordenadoria neste ano, porém pode ser maior, já que as comarcas informam à CIJ deste número apenas para fins estatísticos. Há todo um cuidado de garantir que a decisão mais correta está sendo tomada, o que justifica a consulta com diversos profissionais de áreas como psicólogo e psiquiatra, que vão avaliar a capacidade da mãe em tomar esta decisão. Após esta etapa, o juiz marca uma audiência para avaliar o caso.

Todo o processo, segundo a CIJ, costuma ser rápido, por volta de três a quatro meses, ou leva até menos tempo, dependendo da situação. A necessidade de um trabalho conjunto entre as diversas áreas do conhecimento é importante no projeto, e, para o juiz responsável pelo caso, explica Johnson, é mais importante obter os resultados dos laudos psicológicos da mãe que tem a intenção de entregar a criança. “Esta decisão é livre de pré-julgamentos, e deve ser devidamente respeitada e amparada pelo sistema de justiça”, salienta.

Por fim, com uma nova família designada, é extinto o vínculo entre mãe e filho e a sentença de adoção é deferida. A entrega voluntária está prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), legislação de 1990, mas já era prevista no Código de Menores, anterior à lei atual. Ou seja, a possibilidade é antiga e prevista na lei. É considerada diferente de atos como o que é denominado adoção direta, no qual há a entrega voluntária de uma pessoa, como a mãe biológica, para outra que irá “adotá-la”, o que é crime, já que não passa pelo sistema formal de adoção.

Conforme o painel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o Rio Grande do Sul tinha, nesta segunda-feira, 493 crianças em processo de adoção e 3.658 pretendentes a adotar disponíveis. Embora os casos de entrega responsável que chegam à CIJ sejam relativamente poucos, eles têm sido fundamentais para garantir novos futuros a quem, por motivos alheios ao Judiciário, poderiam não receber criação ou educação adequadas. “O que interessa para o sistema de Justiça é dar uma que lhe dê amor e assegure o direito fundamental à saúde, o afeto, a educação, enfim, a garantia de uma vida digna”, reflete o juiz-corregedor da CIJ.

Fonte: Correio do Povo

Pamela Jantsch

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