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Rosa Weber suspende decreto que concedia indulto a condenados pelo massacre no Carandiru

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 17, o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. A decisão é provisória até que a análise do pedido de medida cautelar, apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), seja apreciado pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, após o retorno dos trabalhados da Suprema Corte. A graça presidencial foi concedida por meio de Decreto nº 11.302/2022, assinado pelo ex-mandatário em 22 de dezembro, o que perdoaria a pena de agentes públicos de segurança condenados por ato praticados há 30 anos e que, atualmente, são considerados crimes heriondos, o que encaixa os policiais do Carandiru na descrição. O massacre no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo aconteceu em 1992 e causou a morte de 111 detentos. Ao todo, 74 policiais foram denunciados e condenados a penas que vão de 48 a 632 anos de prisão. Anuladas em 2018, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as penas foram restabelecidas no ano passado pelo Superior Tribunal de  Justiça(STJ).

Em 27 de dezembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao STF um pedido de liminar contra o decreto assinado por Jair Bolsonaro, defendendo que a suspensão do benefício para os agentes e militares das Forças Armadas que tenham participado do massacre do Carandiru. “Ao permitir, especificamente no caso do Massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, escreveu. Além da suspensão imediata do indulto, Aras também pediu que o Supremo declare inconstitucional a expressão “no momento da sua prática” contida no art. 6º, caput, do decreto, o que foi determinado por Rosa Weber.

Com informações da Jovem Pan

Fernando Levinski

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