Os contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que moram nos municípios gaúchos afetados pelas enchentes terão mais 90 dias entregar a declaração ou pagar o tributo. A medida foi publicada por meio de uma portaria da Receita Federal, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (07). A nova data é o dia 31 de agosto.
A medida não prorrogou apenas o Imposto de Renda, mas todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.
A portaria beneficia moradores de 336 municípios gaúchos que tiveram o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo governo federal.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.
A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
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