(Foto: Internet/Divulgação)
A medida que já está em vigor, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é importante para combater o desperdício de alimentos, uma vez que os produtos ao passar o prazo de validade, são descartados mesmo que ainda estejam próprios para o consumo.
Agora, o consumidor é quem vai decidir se o alimento está apto para ele consumir ou não, como conta o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo.
A portaria que dispensou a necessidade do prazo de validade nas hortaliças, mantém ainda os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas.
Pelo código de defesa do consumidor, os alimentos que antes tinham prazo de validade vencido, ainda que aptos para ingerir teriam que ser destruídos, uma vez que além de não poderem ser comercializados, também não podem ser doados.
A Anvisa já previa, em resolução de 2002, a dispensa do prazo de validade em produtos como frutas e hortaliças frescas. Apesar disso, algumas unidades do Procon ainda exigiam a informação que agora foi oficialmente descartada.
Fonte: Agência Brasil
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