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Municípios criticam decisão do STF que obriga custeio de creche para crianças até 5 anos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga os municípios a garantirem vagas em creches e pré-escolas, para crianças de 0 a 5 anos, é alvo de críticas entre os prefeitos. Em nota divulgada nessa quinta-feira (22), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou o resultado da sessão como “extremamente preocupante”.

Conforme a entidade, a medida pode afetar os serviços prestados em todas as outras etapas da educação, já que custaria R$ 120 bilhões às cidades. A garantia de vagas em creches já estava prevista na Constituição, mas era questionada pela prefeitura de Criciúma, que argumentava em prol do respeito à capacidade financeira dos municípios.

Ainda conforme a CNM, 20.266 processos judiciais estavam parados até a decisão do STF. Nestes casos, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos municípios. No Rio Grande do Sul, conforme cálculos da própria entidade, 209.738 crianças com menos de 3 anos estão fora das creches – fato que pode acarretar em impacto de R$ 3 bilhões.

Em nota, o presidente da Confederação, o gaúcho Paulo Ziulkoski, ressaltou que os magistrados “optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão”.

O ex-prefeito de Mariana Pimentel argumentou ainda que os ministros erraram “ao não diferenciarem creche de pré-escola, na medida em que a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório”. Para os municípios, mais de 8 milhões de vagas teriam de ser criadas em creches para atender 100% da população.

Decisão

A decisão do STF ocorreu a partir de consenso entre os ministros. Após discussão, o plenário acatou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais. Com isso, as vagas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça. Não há condicionantes.

Ou seja: as famílias não vão precisar comprovar pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e incapacidade financeira. Para o ministro relator da ação, Luiz Fux, “a incapacidade financeira do Estado não pode custar o direito à educação básica”. Os demais membros da corte compartilharam o entendimento.

Fonte: Guaíba

Alice Corrêa and Redação Leouve

Apaixonada pela comunicação. Além de comunicadora, também possui conhecimento amplo de operações técnicas em rádio e televisão, que foi seu primeiro contato com a comunicação. Atualmente no Grupo RSCOM atua como repórter e apresentadora na Rádio Viva, além de produzir conteúdos para o Portal Leouve e suas plataformas digitais.

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