Decisão da 1ª Vara Criminal de Rio Grande foi considerada "absurda" pelo sindicato (Foto: Mário Salgado/TJ)
O Sindicato do Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (SINPOL-RS) contestou, através de nota, a determinação judicial por soltar o acusado de balear uma policial civil. O caso ocorreu em abril de 2022, durante operação contra organizações criminosas em Rio Grande, na região sul do Estado.
Na ocasião, a policial civil foi atingida por um dos seis disparos feitos por um criminoso, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no bairro Querência, no balneário Cassino. Ela foi socorrida, precisou passar por cirurgia para retirada da bala e correu risco de infecção por meningite. Por conta das sequelas, ela ainda se encontra afastada do trabalho.
A prisão foi pedida pelo Ministério Público (MP), que acusou o homem de seis tentativas de homicídio. Contudo, de acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, os elementos trazidos demonstram que o autor dos disparos não atirou com o objetivo de acertar os policiais, mas sim impedi-los de entrar no imóvel.
Na nota, entretanto, o SINPOL considera a tese, apresentada pela Defensoria Pública e aceita pela Justiça, como “absurda”. “Se o agressor queria evitar a ação policial mais ostensiva, bastava se entregar e jamais responder atirando contra os agentes”, argumenta o sindicato, que deve recorrer da decisão, como um terceiro interessado.
O MP também afirmou discordar da decisão judicial. O órgão disse ter recebido “com surpresa” o resultado e enfatizou o dolo caracterizado pelos disparos.
“O MPRS respeita tal decisão, porém, discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais”, diz a nota.
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