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MP e SINPOL-RS contestam decisão da Justiça que soltou acusado de balear policial na cabeça em Rio Grande

O Sindicato do Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (SINPOL-RS) contestou, através de nota, a determinação judicial por soltar o acusado de balear uma policial civil. O caso ocorreu em abril de 2022, durante operação contra organizações criminosas em Rio Grande, na região sul do Estado.

Na ocasião, a policial civil foi atingida por um dos seis disparos feitos por um criminoso, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no bairro Querência, no balneário Cassino. Ela foi socorrida, precisou passar por cirurgia para retirada da bala e correu risco de infecção por meningite. Por conta das sequelas, ela ainda se encontra afastada do trabalho.

A prisão foi pedida pelo Ministério Público (MP), que acusou o homem de seis tentativas de homicídio. Contudo, de acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, os elementos trazidos demonstram que o autor dos disparos não atirou com o objetivo de acertar os policiais, mas sim impedi-los de entrar no imóvel.

Na nota, entretanto, o SINPOL considera a tese, apresentada pela Defensoria Pública e aceita pela Justiça, como “absurda”. “Se o agressor queria evitar a ação policial mais ostensiva, bastava se entregar e jamais responder atirando contra os agentes”, argumenta o sindicato, que deve recorrer da decisão, como um terceiro interessado.

MP se posiciona

O MP também afirmou discordar da decisão judicial. O órgão disse ter recebido “com surpresa” o resultado e enfatizou o dolo caracterizado pelos disparos.

O MPRS respeita tal decisão, porém, discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais”, diz a nota.

Leon Sanguiné

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