Geral

Ministro do STF mantém condenações de PMs por Massacre do Carandiru

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares que participaram do Massacre do Carandiru, como ficou conhecida a repressão a uma rebelião que resultou na morte de 111 presos em outubro de 1992. A decisão foi assinada na última segunda-feira (1º).

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

Alguns dos advogados recorreram então ao Supremo, na tentativa de derrubar a decisão do STJ. Os defensores alegaram violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Eles argumentaram, por exemplo, que o STJ reexaminou provas para restabelecer as condenações, o que não seria permitido.

Barroso, contudo, negou o pedido com base em argumentos processuais. O ministro do STF afirmou que o Supremo já decidiu não haver questão de repercussão geral a ser julgada em casos de ofensa à ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, motivo pelo qual ele seria obrigado a negar os dois recursos extraordinários impetrados pela defesa.

Na decisão, Barroso escreve que para poder reformar a decisão do STJ seria necessário examiná-las à luz de legislações que ficam abaixo da Constituição, o que não seria atribuição do Supremo fazer.

Projeto de lei
Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê anistia aos policiais militares envolvidos no caso, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O projeto de lei concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto ainda precisa ser examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de poder ser votado no plenário da Câmara.

Na justificativa do texto, o parlamentar argumentou que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”.

Outro argumento é o de que as condutas dos policiais não foram individualizadas, o que impediria a condenação. A decisão do STJ rejeitou esse argumento, afirmando que todos os júris sobre o caso concordaram haver unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo.

Fonte: Agência Brasil

Acompanhe também: Cerimônia oficializa a Escola Alexandre Zattera como instituição Cívico Militar em Caxias do Sul

Wellington Frizon

Recent Posts

Operação flagra mais de 30 motoristas sob influência de álcool em Caxias do Sul

Ação, realizada no centro da cidade, realizou um total de 116 testes de etilômetro e…

13 minutos ago

Mulher é atropelada na faixa de segurança em Bento Gonçalves

Vítima de 36 anos sofreu lesões no ombro, queixo e pernas; ela foi socorrida pelos…

33 minutos ago

Homem morre afogado na barragem do Burati, em Farroupilha

Vítima estaria pescando com um amigo

1 hora ago

Em pronunciamento nacional, Lula defende debate sobre fim da escala de trabalho 6×1

Presidente realizou pronunciamento no rádio e na televisão pelo Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira…

2 horas ago

Homem é preso com cocaína e maconha em São Marcos

Indivíduo, de 32 anos, foi detido em flagrante com 26 porções de drogas

2 horas ago

Três pessoas são presas por porte ilegal de arma e jogos de azar em Caxias do Sul

Ações ocorreram no Kayser e no Centro; armas, munições e máquinas caça-níqueis foram apreendidas

3 horas ago

This website uses cookies.