A liminar foi tomada em uma ação protocolada pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Intersexos). Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as mulheres transexuais presas que cumprem pena em presídios de todo o país devem ser transferidas para as unidades femininas devem ser transferidas para presídios femininos.
A decisão é de caráter liminar (provisória). No entendimento do ministro Barroso, a transferência das transexuais para presídios femininos atenda aos princípios constitucionais da dignidade humana e impede o tratamento cruel e a tortura. Segundo ele, o objetivo é garantir a integridade física e psíquica dessas mulheres, principalmente se levado em conta o histórico de abusos que essas pessoas enfrentam quando estão encarceradas.
Esse tipo de tratamento é comum em presídios masculinos, onde os homens e agentes agridem e violentam sexualmente essas mulheres, justamente pela condição de transexual. É o que explica Keila Souza, presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
A decisão do ministro Barroso leva em conta uma ação protocolada no STF, pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Como a medida é uma liminar, ainda deve ser apreciada no plenário do STF, ainda sem data prevista.
Lembrando que a mulher é considerada transexual quando nasce como menino, mas se identifica, depois, como mulher. Uma mulher trans não é obrigada a fazer cirurgia de redesignação, a chamada “troca de sexo”, para ser identificada.
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