(Foto: Luiz Chaves/divulgação)
Em despacho proferido na tarde desta quarta-feira (22), o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos deferiu liminar para suspender os efeitos do Decreto nº 19.739/2018, do Município de Caxias do Sul. A legislação estabelecia que o Centro Esportivo Municipal Antônio Barros Filho, conhecido como Campo Municipal, seria a única área pública para uso de todo e qualquer candidato e pré-candidato aos cargos de mandato eletivo municipal, estadual e federal.
A liminar atende pedido do Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade proposta na última terça-feira (21), pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. Na ação, o Chefe do MP gaúcho destacou que o decreto municipal é inconstitucional porque dispõe sobre matéria competência privativa da União, conforme disciplina o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
No despacho, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos frisou que o Prefeito de Caxias do Sul, ao limitar um local da cidade para manifestações e campanhas políticas como único espaço público para uso de todo e qualquer candidato e pré-candidato ao próximo pleito, “invadiu competência legislativa da União”. Lembrou, ainda, que de acordo com a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, “compete aos juízes eleitorais o poder de polícia e a definição sobre os espaços para a realização de propaganda/campanha eleitoral”.
A ação direta de inconstitucionalidade prossegue tramitando no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tendo o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos como relator.
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