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Liminar da Justiça suspende censura imposta a vereador em Bento Gonçalves

A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, concedeu, nesta segunda-feira, dia 7, uma liminar que suspende a censura escrita imposta pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves ao vereador Moacir Camerini (PDT) no dia 25 de julho até a conclusão do julgamento do processo.

A decisão da Justiça afirma que a punição imposta ao vereador, que foi impedido de se manifestar em defesa dos recursos que apresentou ao arquivamento de projetos de sua autoria na sessão ordinária do dia 24 de julho, não respeitou a determinação contida no artigo 17 do Código de Ética do Legislativo de Bento Gonçalves, que estabelece a exigência de instauração de um processo disciplinar e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que, segundo a juíza, não foi observado.

Vereador do PDT alega que foi impedido de defender recursos ao arquivamento de projetos (Foto: divulgação)

Na ocasião, o vereador foi advertido pelo presidente da Casa, vereador Moisés Scussel (PSDB), por “não respeitar o regimento interno”. A polêmica ficou evidente porque, enquanto Camerini queria identificar o tema dos três projetos que haviam sido arquivados, a Mesa Diretora estabeleceu apenas a leitura das ementas e do parecer que rejeitou as propostas.

Os projetos em questão, todos arquivados por pareceres negativos da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, tratavam da isenção do IPTU para idosos, da criação de um serviço de disque-denúncia de maus tratos e abandono de animais e da realização de exames de visão e audição em estudantes da rede pública.

Segundo a decisão, compete à comisão de ética parlamentar, através da instauração de um processo disciplinar, “opinar pelo cabimento sobre as sanções éticas que devam ser impostas pela Mesa Diretora”, o que permitiria ao vereador designar um advogado para acompanhar o processo.

Para a juíza, a conduta da Mesa Diretora violou a Constituição Federal.

“Verifica-se, portanto, que, assim agindo, a autoridade coautora deixou de observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados aos procedimentos administrativos, em clara ofensa ao artigo 5º, LV, Constituição da República”, aponta a magistrada.

Com a decisão, a Câmara deve ser notificada para apresentar suas razões em um prazo de 10 dias, o mesmo prazo dado ao Ministério Público (MP) para suas manifestações. Após esse período, a Justiça deve julgar o mérito.

Para Camerini, a decisão judicial comprova que a censura foi “uma decisão arbitrária da Mesa”.

“É inadmissível que um parlamentar, no exercício do seu mandato e defendendo projetos em benefício da comunidade, seja censurado desta forma. Se isso voltar a ocorrer, novamente não ficarei calado”, afirmou.

Confira aqui a liminar

Redação Leouve

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