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Lewandowski suspende regra que limita indicação política para estatais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 16, dispositivo da Lei das Estatais que restringia indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de cargos públicos ou que tenham trabalhado em campanhas eleitorais para a direção das estatais. Isso significa que integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal, como por exemplo, ministros, secretários municipais e estaduais, além de assessores, podem ser indicados para cargos em empresas públicas.

Em sua decisão liminar, o magistrado destacou que a norma, aprovada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), cria distorções.

“Em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, diz um trecho do despacho.

“Para começar, elas violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”, segue o relator.

O ministro pediu que a liminar seja incluída em pauta para referendo do plenário virtual.

Lewandowski é relator de uma ação movida pelo PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas. O caso chegou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte, mas a análise foi suspensa no dia 11 de março em razão de um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise, do ministro André Mendonça, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro para o STF.

Nesta semana, o PCdoB pediu que o ministro concedesse uma liminar sobre o tema por entender que está próximo do fim do prazo para as chamadas sociedades mistas, empresas que têm o governo como maior acionista, realizarem assembleias para escolher seus administradores.

“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação’”, acrescenta o ministro do Supremo.

A liminar concedida por Lewandowski derruba a quarenta de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista.

“A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”, avaliou o ministro na decisão.

Fonte: Jovem Pan

Redação Leouve

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