Geral

Justiça proíbe que presidente Bolsonaro retire radares de rodovias federais

Foto: Mauro Teixeira/RSCOM

A juíza Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10), em decisão liminar (provisória), que nenhum radar de velocidade seja retirado das rodovias federais e que o governo renove por 60 dias contratos que estejam perto de expirar. Cabe recurso da decisão.

A magistrada atendeu a um pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que ajuizou uma ação popular depois que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse em março, numa transmissão via Facebook, que extinguiria radares.

Para Bolsonaro, as concessionárias aplicam dinheiro que deveria ser usado na manutenção das vias em equipamentos de monitoramento a fim de se beneficiar com a arrecadação das multas. As concessionárias negam qualquer ganho com a arrecadação.

“Decisão nossa: não teremos mais nenhuma nova lombada eletrônica no Brasil. As lombadas que porventura existem, e são muitas, quando forem perdendo a validade, não serão renovadas”, disse o presidente na ocasião.

Na decisão desta quarta, antecipada pelo site jurídico Jota, a juíza federal afirmou que é salutar e inerente à democracia que um governo revise programas de governos anteriores, desde que haja estudos técnicos para embasar as mudanças.

Diana Wanderley considerou que a União “está a exercer indevida ingerência nos rumos das atribuições legais do DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes]”, desrespeitando a autonomia da autarquia para cumprir suas metas, com base em “opinião pessoal de fundamento subjetivo, e sem prévio lastro técnico, proferida pelo chefe do Poder Executivo [Bolsonaro]”.

“A própria União (através do Ministério da Infraestrutura) e o DNIT proferiram nota de esclarecimento ao público reforçando a assertiva do viés subjetivo e ausência de prévios estudos técnicos, tanto que informa que suspendeu o programa [dos radares] por orientação do chefe do Poder Executivo, que irá realizar estudos e, só então, irá aguardar novas orientações do chefe do Poder Executivo quanto à nova política para o serviço público de segurança nas rodovias federais”, escreveu a juíza.

“Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas, para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício.”

A magistrada destacou que medidores de velocidade têm sido úteis para a diminuição de acidentes e de mortes no Brasil e no mundo. Ela fixou multa diária de R$ 50 mil por radar retirado de circulação ou desligado e marcou audiência com as partes (o DNIT e a União) para o próximo dia 30.

Fonte: FolhaPress

Mauro Teixeira

Recent Posts

Mais da metade dos pequenos negócios ainda não se reergueu totalmente após enchentes no RS

É o que mostra a Pesquisa de Impacto 2025 – Eventos Climáticos, conduzida pelo Sebrae…

17 minutos ago

Lançamento exclusivo marca a presença da Cooperativa Vinícola Aurora na da Wine South America

O espumante Gioia Sur Lie Rosé D.O. Altos de Pinto Bandeira será atração numa feira…

28 minutos ago

Juventude luta até o final, mas perde em casa para o Atlético-MG

Time alviverde conheceu a primeira derrota dentro de casa no Brasileirão

35 minutos ago

Caxias vence o Figueirense e se aproxima da liderança da Série C

Equipe grená marcou com Welder, duas vezes, e Tomas Bastos

1 hora ago

Ação de prevenção ao câncer de boca ocorre no Centro de Caxias do Sul nesta terça (6)

Das 13h30 às 16h30, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) realiza uma ação gratuita voltada…

1 hora ago

Criação de cargos para a área da saúde é aprovada na Sessão da Câmara de Bento Gonçalves

Também a abertura de crédito para construção de uma creche, em valor superior a 3…

2 horas ago

This website uses cookies.