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Juízes Federais vão receber quase R$ 1 bilhão de penduricalhos

Os juízes federais poderão receber até R$ 1 bilhão de penduricalhos nos próximos meses, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O benefício voltará a ser pago, depois de 17 anos extinto, após uma decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A informação foi divulgada pelo Estadão, nesta segunda-feira (17), o qual ainda mostrou que magistrados mais antigos podem receber até R$ 2 milhões cada, referentes ao alegado pagamento atrasado.

Todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006 poderão ser beneficiados pela medida. Segundo a reportagem, a cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%, enquanto que um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

Com a decisão do CNJ, o pagamento será equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. O montante bilionário para cobrir os retroativos foi calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pode chegar a quase R$ 1 bilhão.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse, em nota, que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal”.

Com isso, a entidade afirma que, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e não a Corregedoria Nacional de Justiça.

O TCU apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura. Pelo levantamento do jornal, o bônus deve beneficiar parte dos 2 mil magistrados federais em atuação no País – juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Ao investigar a concessão do extra aos juízes, procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, afirmou que o objetivo do processo é avaliar se o benefício fere a legalidade ao distribuir cifras milionárias a magistrados do País. “No serviço público, uma pessoa pode trabalhar a vida inteira e nunca chegar a receber R$ 1 milhão, por exemplo. O objetivo, portanto, é verificar se o pagamento atende aos princípios da razoabilidade e da legalidade”, disse Furtado.

Leia a nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na íntegra:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em virtude de matéria publicada na data de hoje (17/04/2023), esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal, ali referida, respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).

Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme afirma a matéria.

Ao contrário do que diz a reportagem, a Corregedoria Nacional apenas
reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.

A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma ‘decisão monocrática’ da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.
Acerca dos valores mencionados, mais uma vez se equivoca a matéria, pois a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado.

Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.

Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional”.

*Com informações do Estadão e Gazeta do Povo

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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