Foto: Karine Viana
Há suspeitas de que alguns agricultores estão utilizando o produto contrabandeado do Uruguai. Ocorre que tem na composição o hidróxido de fentina, substância usada para combater o caramujo presente nas lavouras da região.
O Mertin é indicado apenas para lavouras de sequeiro de feijão e algodão. Em razão do uso inadequado, o produto foi retirado do mercado gaúcho pela empresa que detém a marca.
“Existem consequências graves para quem usa o Mertin contrabandeado, como processo criminal, embargo de área, entre outros. Estamos alertando os produtores para os riscos do uso inadequado e mostrar que não vale a pena arriscar e sofrer as consequências depois”, afirma Rafael Friedrich de Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Seapdr.
Classificação toxicológica
De acordo com o fabricante, este produto só pode ser utilizado em lavouras de sequeiro (feijão e algodão), nas quais a quantidade de água é pequena, para combater fungo. Em ambiente aquático, o produto é classificado como altamente persistente no ambiente, altamente bioconcentrável em peixes e altamente tóxico para organismos aquáticos tendo como classificação toxicológica “extremamente tóxico (classe I)” e como classificação ambiental “produto muito perigoso ao meio ambiente”.
Após fiscalização da secretaria em razão de uso inadequado no passado, houve a abertura de ação civil pública e, como desdobramento, o produto foi retirado do mercado gaúcho por parte da fabricante.
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