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A origem do meme “Valeu, Natalina” que virou processo judicial

O meme “Valeu, Natalina” surgiu de um vídeo do humorista Diego Defante em seu quadro “Repórter Doidão” em 2019. No conteúdo publicado a poucos dias do Natal daquele ano, Defante entrevistou torcedores no Rio de Janeiro, antes de jogo Flamengo e Liverpool, pela final do Mundial de Clubes daquele ano.

Entrevistando dois meninos que vendiam balas para a torcida do Flamengo, ele pede para que um deles mandasse uma mensagem “natalina” para seus seguidores do YouTube. Um dos meninos se confundiu com o pedido de Diego Defante e soltou o clássico “Valeu, Natalina”, como se estivesse agradecendo a uma pessoa específica. Nascia o meme que todos os anos renasce na época de Natal.

Diego Defante “Valeu Natalina” – Foto: YouTube

Com o crescimento do humorista nas redes sociais e maior visibilidade, inclusive cobrindo a Copa do Mundo pela Cazé TV em 2022, o meme rompeu a bolha e ganhou força. Porém, em 2023 a família de um dos garotos entrou na justiça reclamando o uso na autorizado de imagem. A ação está na Justiça do Rio de Janeiro e pede compensação caso as cenas do clássico meme seja compartilhadas por terceitros, com valor de multa diária fixado em R$ 5 mil.

A ação contra Diego Defante alega que há fins comerciais na vinculação das imagens, e que o humorista teria alcançado “altos patamares” e “se aproveitado da vulnerabilidade do jovem” para “auferir grandes lucros”, o que justifica a proibição da divulgação do vídeo e o pagamento de indenização por danos morais. A ação também extende a sanção a terceiros que compartilharem o material sem autorização expressa dos responsáveis pelo jovem.

Especialistas em advocacia ligada a personalidades e criadores de conteúdo, consideram improvável que a justiça dê parecer favorável a indenizações contra Diego Defante pelo compartilhamento do meme “Valeu, Natalina”. “Imagine a situação em que você é condenado por compartilhar um meme, por conta de um processo do qual sequer teve o direito de se defender? Uma condenação geral não é viável, pois tal solicitação não encontra amparo na legislação ou jurisprudência. Cada caso deve ser levado ao judiciário e avaliado individualmente, com direito e defesa e indenizações correspondentes.”

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Fabiano Souza

CEO G4 Comunicação e Marketing Apaixonado por Carros e Internet. Antenado nos assuntos da Web. Criador de conteúdo digital.

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