A certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento é exigido para a emissão de passaporte ou para assumir cargos públicos e também substitui o comprovante de votação, atestando que o eleitor não está em falta com a Justiça Eleitoral.
A certidão também pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Para isso, o eleitor precisa levar o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor está inscrito poderá emitir a certidão durante esse período.
Já a solicitação eletrônica pode ser feita no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. Se preferir, o eleitor também pode baixar o aplicativo E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento. A certidão de quitação eleitoral é gratuita.
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