Foto ilustrativa
Um caminhoneiro mordido por cão ganhou uma ação na Justiça contra um posto de combustível de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira. Na empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 8.719,20 por lucros cessantes e R$ 549,55 por danos materiais, totalizando pouco mais de R$ 19 mil. De acordo com a denúncia feita ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o caminhoneiro estacionou, em junho de 2020, em um posto de combustível, às margens da BR-267.
Conforme relato, o homem abriu a porta do veículo e um cachorro avançou em direção ao trabalhador e mordeu a perna dele. Segundo a denúncia, o ferimento foi grave. O caminhoneiro, então, teve que ir até o centro de Juiz de Fora para conseguir atendimento médico. Por orientação médica, o caminhoneiro mordido por cão precisou ficar uma semana sem trabalhar, acumulando prejuízos.
Na decisão da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, houve negligência do funcionário do posto de combustível no socorro ao caminhoneiro. “São fortes os elementos probatórios hábeis a demonstrar que o tutor do animal, envolvido no infortúnio, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque”, escreveu a magistrada.
Fonte: Itatiaia
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