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Ação judicial tenta evitar fechamento do Postão 24 Horas em Caxias

O documento, protocolado na quinta-feira (11), na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, sob responsabilidade do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, visa evitar o fechamento integral do Pronto Atendimento 24 Horas, além de não autorizar a realocação dos profissionais para outros estabelecimentos de saúde de Caxias do Sul. O autor da ação é o motorista Gustavo Vasquez Santillán, que é esposo de uma médica que trabalha no PA.

TAC celebrado entre Prefeitura e Ministério Público Estadual e Federal contém série de erros, na avaliação de advogado da ação. Foto: Maicon Rech

O fechamento do Pronto Atendimento, previsto para ocorrer às 23h59 desta terça-feira (16), ocorre sob um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre a Prefeitura de Caxias do Sul e o Ministério Público Estadual e Federal. Porém, na avaliação do advogado da ação, Giancarlo Fontoura Donato, o documento contém diversos erros.

O TAC prevê o encerramento das atividades do PA, mas não deixa claro sobre a data de reabertura nem se os funcionários serão remanejados novamente para atendimento no local. Além disso, o advogado avalia que há pontos autorizando a terceirização dos serviços, situação que não foi autorizada pelo Conselho Municipal de Saúde, “o documento prevê a contratação de mão-de-obra que não seja concursada, ou seja, é a terceirização”, explica.

Outro erro, segundo o advogado, é a ausência da participação das atividades de classe na elaboração do documento. Os interessados no assunto, e que não foram chamados para construir o TAC, são os conselhos Municipal de Saúde, Regional de Medicina e Regional de Enfermagem. O Sindiserv, que representa os servidores públicos de Caxias, também não foi consultado.

Composto por 24 clásulas, o TAC prevê multa para a Prefeitura, caso a administração municipal descumpra algum dos itens de maneira injustificada. Entretanto, o advogado estranha a maneira de como isso será feito, “será uma multa de R$ 5 mil por dia a cada cláusula descumprida. Porém, caso isso ocorra, esse valor será destinado para o Fundo Municipal da Saúde”. O Fundo é administrado pela Prefeitura. Na avaliação de Donato, para este tipo de situação a penalidade deveria ser entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Além disso, o montante deveria ser repassado para alguma instituição de caridade definida pelo Poder Judiciário.

Outros problemas
Além dos erros já citados, a ação impetrada por Santillán alega outros pontos que resultarão em aumento de gastos ao município. O documento prevê a criação de mais uma linha de ônibus, que fará o trajeto entre o PA até a UPA Zona Norte, prevista para funcionar todos os dias, incluindo finais de semana e feriados.

Por mais de uma vez o TAC determina pontos que resultarão na terceirização dos serviços. Há, também, a previsão de reforço no atendimento da saúde básica. Porém, não deixa claro sobre a origem de recursos financeiros para que isso seja viabilizado. O advogado da ação destaca que, caso seja levado adiante, estas questões resultarão em gastos não inclusos em previsão orçamentária, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Número do processo: 9007475-32.2018.8.21.0010

Mauro Teixeira

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