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21 pessoas são condenadas por fraudar o INSS, em Caxias do Sul

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ) mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), de 2010 até 2016, os denunciados associaram-se entre si, de forma permanente, ordenada e com divisão de tarefas, para a prática de fraudes contra a autarquia federal. A fim de evitar que os delitos fossem descobertas, o grupo agia em diferentes cidades, tendo atuado em pelo menos três Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Conforme o MPF, os fatos descritos decorreram da investigação denominada Operação Mongeral, da Polícia Federal. O “modus operandi” consistia em encaminhar pedidos de benefício de auxílio-reclusão junto a agências do INSS, os quais eram protocolados, na maior parte das vezes, por um dos integrantes da quadrilha. Os requerimentos eram instruídos com diversos documentos falsos ou pertencentes a terceiros, cujos beneficiários seriam crianças com direito ao recebimento do benefício a partir da data da reclusão do segurado, gerando, assim, consideráveis parcelas retroativas.

Defesas alegaram preliminarmente a nulidade de provas

As defesas alegaram preliminarmente a nulidade de provas e interceptações telefônicas. No mérito, sustentaram a inocência dos réus, negando a prática dos crimes imputados.Ao analisar as provas, o juízo afirmou que a denúncia apontou a ocorrência de 61 eventos de estelionato, atribuindo aos líderes, organizadores e aliciadores também o crime de organização criminosa. Ele pontuou que o modo de agir do grupo “exigia a falsificação de um ou mais documentos necessários para os requerimentos de auxílio-reclusão, especificamente o atestado de reclusão do segurado, a certidão de nascimento do dependente menor de idade e o documento de identidade do responsável legal pelo menor. Após a concessão do benefício, passava-se, então, à segunda etapa do crime, com o saque dos valores pagos pelo INSS”.

Segundo a sentença, publicada na última quinta-feira (20), “resta evidente, em primeiro lugar, a estrutura estável e ordenada de divisão de tarefas, na medida em que as atribuições de aliciamento dos requerentes, falsificação dos documentos e saques dos valores eram desempenhados por diversas pessoas. Ainda que alguns dos envolvidos tivessem participação apenas eventual e isolada, com relação aos quais não haverá caracterização do crime em questão [organização criminosa], em diversos casos foi possível apontar a mesma pessoa como responsável por uma ou mais etapas do crime, demonstrando a habitualidade e estabilidade da organização”.

Dez anos de prisão para líderes da fraude no INSS em Caxias do Sul

Para o juízo, restou comprovado que a liderança intelectual da organização competia a três réus que organizavam as etapas da empreitada criminosa, aliciando terceiros e obtendo os documentos falsificados, que depois seriam protocolados no INSS. Outros dois acusados tinham por função o aliciamento de terceiros que forneceriam seus documentos para o grupo, além de emprestar sua conta bancária para depósito dos valores sacados dos benefícios.

“As consequências dos crimes são graves, considerando o imenso prejuízo para o INSS decorrente da fraude perpetrada, estimado em mais de 2 milhões de reais”, ressaltou.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando 21 pessoas, sendo que 18 pelo crime de estelionato e, destas, cinco também por organização criminosa. Dois réus foram condenados somente por organização criminosa e um por utilizar falsa identidade. Os três líderes do grupo receberam penas de mais de dez anos de prisão. Os demais integrantes das quadrilha foram condenados a penas que variam de quatro a sete anos de reclusão, além de multa. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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