Comportamento

Sem aulas presenciais, escolas particulares de Bento não adotam descontos em mensalidades

Mesmo com a suspensão de aulas presenciais em virtude da bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, pelo menos três escolas particulares de Bento Gonçalves não oferecem descontos nas mensalidades em meio a este período de restrições. Em abril e maio do ano passado, após consulta, foi verificado que as escolas ofertavam um valor de 10 a 30% de desconto no valor das mensalidades, o que variava de acordo com a renda familiar e quantidade de filhos matriculados nas instituições.

Após consulta realizada, constatou-se que as mesmas não estão mais ofertando descontos, mesmo em meio a pandemia, bandeira preta e suspensão de atividades presenciais. Entre os motivos elencados para a não oferta de descontos, está justamente o fato da redução nas mensalidades ter sido aplicada no ano passado e que novos descontos não seriam viáveis do ponto de vista financeiro das escolas.

Em caso de situações mais graves, em que pais de alunos tenham perdido o emprego em meio a pandemia e comprovem que a renda familiar não seja suficiente para arcar com o valor total da mensalidade, as instituições consultadas afirmam que podem analisar o caso em questão e que o máximo de desconto ofertado pode ser de 20% do valor total da mensalidade.

Uma instituição em específico alega, por meio da tesouraria, que aguarda futuros decretos estaduais para avaliar a possibilidade de ofertar novos descontos.

No ano passado, o Sinep chegou a declarar que “o custo da escola aumentou com a contratação de plataformas virtuais, mais espaço virtual, equipamentos para os professores, treinamento e desenvolvimento deles. Se houve algum acréscimo (de custos) aos consumidores (em função da pandemia), também houve às escolas, aos professores”.

Já o Procon-RS, na ocasião, disse ser necessário buscar o diálogo para solução da questão: “importante avaliar se existe a possibilidade da continuidade da prestação do serviço sem que haja perda da qualidade, eis que algumas Instituições planejam utilizar o ensino à distância ou compensar as aulas em outros períodos. Por este motivo, não terá o consumidor o direito a redução da mensalidade ou ao cancelamento do contrato, sem ônus. Por outro lado, se o plano de ensino não for cumprido, é possível contestar. De qualquer forma, a orientação é buscar o diálogo e a harmonia, neste período de dificuldade em que ambos vivenciam um acontecimento atípico”.

Redação Leouve

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