Comportamento

Restrições de horários de bares e restaurantes estão entre medidas do novo plano de ações da Amesne enviado ao Estado do RS

Foi enviado ao Governo do Rio Grande do Sul na tarde desta quinta-feira, (24) o Plano de Ação Regional, elaborado pelo Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), contendo mudanças nos protocolos de saúde para a região.

Com isso, a partir de agora, os municípios que compõem a Amesne e a região Covid-19, deverão fazer a publicação dos seus decretos, recepcionando os regramentos mínimos da região. As medidas em vigor a partir das publicações oficiais. Cabe salientar que todos os municípios tem a autonomia, se assim desejarem, de adotar medidas ainda mais restritivas.

Entre as medidas adotadas está a mudança no horário de funcionamento dos bares e restaurantes, proibição de aglomeração em supermercados com controle de acesso, restrição da permanência em praças e locais públicos das 21h30min às 7h, atendimento das lojas de conveniência nos postos de combustíveis somente até 22h, entre outras.

Eventos ou shows, com mais de 70 pessoas, poderão ser realizados somente com autorização do município sede e com entrega obrigatória pelos organizadores do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (anexado ao documento);
• Horário de funcionamento nos Bares e Restaurantes: Entrada até as 22:00h e saída até as 23:59.
• Evitar aglomerações nos acessos aos bares e restaurantes, devendo ser priorizada a prática de RESERVAS ON LINE, ou outro sistema que evite a formação de fila.
• Proibido aglomerações nos Supermercados, sendo obrigatória a adoção de medidas de CONTROLE DE ACESSO.
• Proibido a permanência em praças e locais públicos das 21:30 às 7:00.
• Funcionamento das Lojas de Conveniência localizadas nos Postos de combustíveis até as 22:00. É proibido o consumo de bebidas, alimentação e aglomerações (independente do número de pessoas) nas áreas internas, externas e/ou estacionamento dos postos a qualquer hora do dia ou da noite. Ficam os estabelecimentos responsáveis pelo cumprimento das medidas sanitárias, devendo acionar/comunicar os órgãos responsáveis (fiscalização) sempre que necessário. Em caso de descumprimento, fica obrigatório a entrega do TERMO DE RESPONSABILIDADE.

Confira o documento enviado ao Estado.

PROTOCOLOS_240621_REGIAO SERRA_ANEXO 2

Isa Severo

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