vacina para Covid-19
Faltando apenas oito dias para o encerramento da terceira etapa da campanha de imunização contra a influenza/gripe nos grupos prioritários, apenas 55% do público-alvo procurou os postos de vacinação para se imunizar. A Secretaria da Saúde (SMS) de Caxias do Sul reforça que a vacinação pode ser realizada de segunda a sexta-feira até o dia 9 de julho, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com exceção da São Vicente, e também nas Unidades Básicas Vacinadoras (UBVs). No caso de crianças, a aplicação das doses é realizada somente nas UBSs. A secretria lembra que deve haver intervalo de 14 dias entre doses de vacina contra influenza e contra covid-19.
Podem procurar os postos de vacinação pessoas que fazem parte dos grupos prioritários, definidos pelo Ministério da Saúde: com doenças crônicas ou deficiência permanente, com 60 anos ou mais, caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo, integrantes das forças de segurança e salvamento, crianças (de seis meses a cinco anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias pós-parto), profissionais de saúde, professores e demais profissionais da educação. “É importante que a população saiba a importância da vacina da gripe.
Embora neste momento estejamos preocupados com o coronavírus, o vírus da influenza continua circulando, principalmente durante o inverno, e também leva a internações hospitalares. Historicamente, Caxias do Sul vem de alguns períodos com grande número de óbitos por causa da influenza. O vírus circula com maior ou menor intensidade a depender do número de pessoas imunizadas, e as pessoas devem ser vacinadas todos os anos. A vacina feita no ano anterior pode não proteger no seguinte e, geralmente, não protege. Por isso, a necessidade de reforços anuais”, destaca a diretora da Vigilância em Saúde, Juliana Argenta Calloni.
É necessário apresentar a carteira de vacinação (quem tiver), documento oficial com foto, CPF e Cartão SUS (opcional). Doentes crônicos (a lista está disponível no link tinyurl.com/influenza-cronicas) devem levar atestado ou receita médica emitida há menos de um ano. Profissionais da educação, da saúde, caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo devem comprovar profissão ou vínculo de trabalho por meio de carteira ou contrato de trabalho, contracheque, registro ativo no Sindicato dos Rodoviários ou CNH categorias C, D ou E, ou crachá da empresa.
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