Comportamento

Devolve ICMS: mais de 580 mil pessoas podem ter valor a receber pelo programa

Mais de 580 mil pessoas podem ter direito a receber algum valor referente ao programa Devolve ICMS Linha branca, do governo do Estado. Entretanto, esse público ainda não se cadastrou no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para aproveitar o benefício. A iniciativa devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões, e lava-roupas de pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio. O pagamento ocorre pelo Cartão Cidadão e por Pix, por meio do aplicativo ou site do NFG.

Além da necessidade de pedir CPF na nota no ato da compra de um eletrodoméstico, os participantes que não possuem o Cartão Cidadão precisam estar cadastrados no NFG. Isso porque é por meio do site ou do aplicativo que podem realizar a solicitação e disponibilizar sua chave Pix no caso de haver algum valor disponível. O prazo para resgate do benefício expira em 90 dias.

A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa, segundo o governo, amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas cheias.

Em todos os lotes previstos, contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

Consulte se você tem direito à devolução do ICMS clicando aqui.

Passo a passo para receber a devolução

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.

Produtos elegíveis

Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

É preciso solicitar ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM identifica o produto no documento de compra.

*Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Luca Roth

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