Foto: Arquivo Leouve
Após ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), ocorrida no dia 17 de dezembro, o Juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Farroupilha, do ex-procurador municipal, de uma empresa e de seu representante, em decorrência de fato ocorrido na gestão municipal 2016-2020. O Ministério Público não divulgou a identidade dos envolvidos no caso.
Conforme o promotor de Justiça, Rodolfo Grezzana, autor da ação de improbidade, os réus cometeram atos ilícitos a fim de fraudar processo licitatório. Eles direcionaram uma licitação a fim de favorecer os envolvidos na fraude. A denúncia aponta que a empresa em questão prestava serviços de gestão, a partir de um desenvolvimento de um software, para a área da saúde.
“O Inquérito Civil produziu vasta documentação sobre as irregularidades e ilegalidades praticadas e é possível verificar o elevado grau de dolo dos agentes públicos e dos demais envolvidos na fraude à licitação cometida. Entendemos que a indisponibilidade dos bens deferida protege e garante o interesse público, com a futura recomposição dos cofres públicos, que foi severamente lesado com essa conduta ímproba dos réus”, ressalta o promotor.
Indisponibilidade de bens é uma medida cautelar judicial que impede a venda ou transferência de bens. O valor total do prejuízo ao erário municipal soma um montante de mais de R$ 1,6 milhão.
População cobra agilidade da Corsan para resolver desperdício na rua Angelo Antonio Rizzi
Horóscopo para sábado: veja o que o dia 3 de maio reserva para o amor,…
Evento terá missa, encontro de catequese e almoço festivo, além de marcar a última edição…
Descubra por que gatos acordam os donos de madrugada e veja dicas práticas para evitar…
Entenda por que seu cachorro mastiga grama e saiba quando esse comportamento pode indicar problemas…
Estado abriu 66,4 mil vagas com carteira assinada no 1º trimestre, mesmo após impactos das…
This website uses cookies.