Foto: Banco de dados/Grupo RSCOM
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que um motorista profissional só terá o direito de dirigir suspenso após acumular 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pelo projeto de lei 2002/24, a suspensão pode ser aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses:
O projeto permite ainda que, preventivamente, o condutor que acumule 70 pontos na CNH no período de 12 meses possa participar de curso de reciclagem. Autora do projeto, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) argumenta que, quando o CTB foi instituído, a realidade do Brasil em relação à fiscalização eletrônica de veículos era diferente.
“Os poucos radares instalados nas ruas estavam localizados em pontos reconhecidamente perigosos, onde a fiscalização ajudaria a reduzir os acidentes. Hoje, com a popularização dessa tecnologia, a instalação de radares se tornou comum, muitas vezes feita sem qualquer estudo prévio”, observa.
“Como consequência, aquele que trabalha como motorista profissional se encontra em situação de vulnerabilidade, pois, com os radares espalhados pelas ruas, eles acumulam facilmente os pontos necessários para aplicação da suspensão da habilitação”, justifica.
Na Câmara dos Deputados, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
OBS: Com informações do Correio do Povo e Agência Brasil
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