Brasil

Aprovado PL que determina criação de plano de combate à violência contra a mulher em municípios e estados do Brasil

Foi aprovado na última terça-feira no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 501/209, que determina a municípios, Distrito Federal e estados a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. Por ter sido modificado na Casa, PL volta à Câmara dos Deputados.

A maior mudança foi a ampliação da abrangência da medida, que antes previa a criação do plano “para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher”, e após emenda sugerida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e acatada pela relatora de Plenário, senadora Janaína Farias (PT-CE) prevê metas para qualquer tipo de violência contra as mulheres, incluindo as anteriormente citadas.

” A alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas, colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência, sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar”, apontou a relatora.

O PL prevê a criação de uma Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e também a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, bem como representantes da sociedade civil, tornando-a de caráter interdisciplinar.

Além de prevenir, o plano, que tem validade de dez anos e deve ser atualizado a cada dois, vai assegurar atenção humanizada às mulheres em situação de violência.

 

Serão várias medidas, como:

-disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;

-expansão das delegacias de atendimento à mulher;

-ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;

-monitoramento eletrônico do agressor;

-reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

-disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

 

Outro destaque do PL é a determinação de que o Sistema Nacional de Segurança Pública (Sinesp) deva armazenar informações para auxiliar nas políticas de prevenção e enfrentamento da violência contra às mulheres. Os estados e municípios também deverão apresentar regularmente propostas de plano, sob o risco de ficarem sem acesso a recurso para a segurança pública e direitos humanos.

Em emenda apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e acatada por Augusta Brito em seu relatório, fica previsto que o Sinesp deve operar em conjunto com a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Além disso, Augusta fez mudanças no texto para evitar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade do projeto.

Fonte: Agência Senado

Emerson Sabedra

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