A Justiça determinou por meio de liminar o cancelamento imediato de eventos de aventura realizados por empresa de Carlos Barbosa em três cidades gaúchas. A decisão ocorre, segundo o Ministério Público (MPRS), em decorrência da realização das atrações sem cadastro válido junto à Secretaria Estadual de Turismo e ao Ministério do Turismo. O nome da empresa não foi divulgado.
Uma das atividades estaria marcada para este fim de semana, 14 e 15 de dezembro. É o rapel na cascata Rasga Diabo, em Vespasiano Corrêa. Também foram canceladas as atividades de rapel em cânion e balão, de 28 de dezembro a 1º de janeiro, no município de Mampituba, e rapel em cascata em Nova Hartz, em 11 e 12 de janeiro, por não possuírem permissão ou licença administrativa.
“Denúncias de consumidores relatam que os réus oferecem produtos de turismo de aventura defeituosos, sem atender às normas técnicas, expondo os usuários a riscos concretos de vida e integridade física. Além disso, respostas fornecidas por órgãos oficiais dos municípios indicam que a empresa não solicitou licenciamento e sequer comunicou as autoridades competentes sobre a realização dos eventos”, detalha o promotor Marcos Reichelt Centeno.
Ainda de acordo com o MPRS, a liminar determina que os responsáveis pelos eventos não realizem qualquer tipo de atividade de turismo de aventura em qualquer parte do território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil pelo descumprimento.