A Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou extintos os habeas corpus (HC) impetrados pelos réus Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, acusados de envolvimento nas mortes ocorridas na tragédia da boate Kiss. As decisões foram proferidas no final da tarde desta terça-feira (3).
Nas decisões, a magistrada afirmou que as medidas não devem ser conhecidas, já que a decretação da prisão dos réus “advém de autoridade não sujeita à jurisdição deste tribunal”, pontuando que a determinação foi proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Disse ainda que o efeito suspensivo para evitar a execução provisória da pena até então não havia sido reclamada pelas defesas dos réus.
“De lembrar que, no recebimento da apelação defensiva, nem sequer foi cogitada a concessão de efeito suspensivo, nos termos do disposto no parágrafo 5º do artigo 492 do Código de Processo Penal, com o que inviável o reconhecimento da existência de ‘questão substancial’ na via estreita do habeas corpus”, observou a Desembargadora.