Segurança

Presídios de Canela e Vacaria poderão receber presos temporários

A Juíza de Direito Paula Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, atualizou as decisões que, em fevereiro, determinaram a interdição do Presídio Estadual de Canela e do Presídio Estadual de Vacaria até a adequação do teto de ocupação em 200%. A medida segue válida, porém, em novas decisões, assinadas nesta quarta-feira (9/4), a magistrada autorizou o retorno temporário do recebimento de presos até a realização da audiência de custódia. No Presídio de Vacaria, onde há efetivo carcerário masculino e feminino, o retorno temporário só poderá ocorrer no caso de presos homens.

Segundo as decisões, a partir da situação apresentada pela Brigada Militar, pela Polícia Civil e o pedido da Delegacia Penitenciária, foi concedido o recebimento de presos definitivos, em flagrante, preventivos,  temporários, de presos cíveis e de apenados que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar de regime, até a realização da audiência de custódia (sendo eles apresentados ou não na referida audiência).

“Devendo a SUSEPE providenciar, semanalmente, até a sexta-feira, independente do dia da semana que deu entrada no estabelecimento prisional, a remoção para outro estabelecimento prisional, em caso de exceder o teto da capacidade definida na decisão de interdição, sob pena de responsabilidade”, diz a  magistrada.

Novas medidas e liberação

A liberação atende a pedido das autoridades policiais, que, segundo a magistrada, relataram a diminuição do efetivo carcerário no local e comprometeram-se, sob responsabilidade da própria casa prisional e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), com a transferência de presos para outras unidades prisionais semanalmente.

Conforme a magistrada, o Presídio Estadual de Canela possui atualmente um efetivo carcerário de 165 presos masculinos – para um teto ocupacional de 160 presos e o Presídio Estadual de Vacaria possui  260 presos masculinos (teto ocupacional de 192 presos) e 19 presas femininas (teto ocupacional de 20 presas).  A Juíza destaca que os presídios permanecem interditados e o descumprimento da determinação judicial de remoção dos apenados resultará, automaticamente, na revogação da decisão e na proibição de recebimento dos presos.

Redação Leouve

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