Foto: PRF/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio e Gestão de Saúde Ltda. e seus sócios ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves reconhece que 210 pessoas foram mantidas em condições análogas à escravidão durante a colheita de uvas na Serra Gaúcha, em fevereiro de 2023.
A sentença, assinada pelo juiz Silvionei do Carmo e divulgada nesta terça-feira (29) pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS), estabelece que o valor será revertido diretamente aos trabalhadores resgatados. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo o MPT, os empregados eram recrutados e transportados pela Fênix para atuar em vinícolas da região, em especial na colheita, sob condições degradantes. As investigações apontaram jornadas exaustivas, alojamentos insalubres, retenção de documentos e ameaças — práticas que configuram o trabalho escravo contemporâneo, conforme a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da legislação brasileira.
A ação civil coletiva foi ajuizada ainda em março de 2023 contra a Fênix Serviços Administrativos e o proprietário contratante Pedro Augusto de Oliveira Santana.
Com a nova decisão, as indenizações relacionadas ao caso somam R$ 10 milhões. Parte desse valor já havia sido paga pelas três vinícolas que contratavam os serviços da Fênix, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em março do ano passado. Foram R$ 2 milhões em reparação direta aos trabalhadores resgatados e R$ 5 milhões destinados a projetos sociais na Bahia e na Serra Gaúcha.
O episódio, que teve repercussão nacional, reacendeu o debate sobre as condições de trabalho na cadeia produtiva do vinho no Brasil. Para o Ministério Público do Trabalho, o caso evidencia a urgência de políticas de compliance trabalhista, responsabilidade social e maior fiscalização sobre empresas terceirizadas, sobretudo naquelas que contratam mão de obra temporária e sazonal.
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