Reunidos em sessão ordinária na tarde desta segunda-feira os vereadores de Bento Gonçalves aprovaram por unanimidade dois projetos de lei. Num deles, o de número 87, foram aprovadas modificações nos dispositivos da lei 5.871/2014 que dispõe sobre a publicidade e propaganda nos perímetros urbano e rural do município.
Entre outras mudanças, por exemplo, fica estabelecido no no artigo Art. 15 (…) III que os sons emitidos não deverão ultrapassar 80 dB…; Art. 8° Fica alterado o caput do Art. 17 da Lei Municipal n° 5.871, de 24 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 É proibido o uso externo de faixas publicitárias, panfletos, cavaletes ou qualquer outro elemento que vise chamar a atenção da população para propagandas ou de divulgação de eventos, de qualquer natureza e dimensão, em todo território urbano e rural (inclusive abordagem dos transeuntes na via pública) do Município, excetuando-se faixas destinadas às congratulações e/ou felicitações de cunho pessoal, em propriedades particulares, pelo período de uma semana.
O projeto de lei 103 autoria o poder executivo de Bento Gonçalves a contratar empresa especializada para elaboração de estudos e projetos básicos de engenharia, especialmente para trechos críticos da BR 470 no perímetro urbano de Bento Gonçlaves.
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