Expectativa em torno da votação por cassação do vereador Camerini

O ambiente no palácio 11 de Outubro, sede do poder Legislativo de Bento Gonçalves, permanecerá calmo nesta manhã, mas a tensão era indisfarçável. Muitos vereadores inclusive evitaram de passar pelo local. Outros como o vereador Anderson Zanella, que integrou a CPI das Fake News esteve por lá mas disse que não deverá se manifestar na sessão da tarde porque entende já ter feito o que seria de sua competência.

O clima de calmaria, entretanto, deve mudar a partir das 13h , quando o presidente da Casa, Rafael Pasqualotto, dará por aberta a sessão extraordinária (leia o rito abaixo) que é a sexta do ano, todas sem remuneração. O objetiva da sessão é cassar o mandato do vereador Moacir Camerini (PDT) que enfrenta a acusação de ter permitido e estimulado a propagação de notícias falsas e caluniosas utilizando membros de seu gabinete e computadores da Casa para tanto.

A direção da Câmara solicitou que a Brigada Militar e a Guarda Civil Militar se façam presentes e haverá detector de metais para o público que comparecer. O plenário comporta 168 pessoas sentadas. “A medida visa garantir a segurança de todos”, justifica Pasqualotto.

RENÚNCIA e 4º SUPLENTE

Um desdobramento inusitado ocorreu durante a semana. Como os membros da CPI não podem votar – eles terão direito a se pronunciar, fazendo as vezes da acusação – cinco suplentes assumirão.

No lugar de Jocelitto Tonietto, Gilmar Pessutto, Anderson Zanella, Volnei Cristóffolli assumem os suplentes José Gava, Tiago Fabris, Cascão e Carlos Pozza. Para a cadeira de Idasir dos Santos irá assumir o Pastor Edilson, que é apenas o quarto suplente da coligação que elegeu Idasir. O primeiro suplente é Leocir Lerin que já está atuando desde o início de dezembro devido à licença do vereador Élvio de Lima. O segundo suplente é o Professor Rogério Antônio Rosa que é servidor estadual e teria que se exonerar para assumir a função, por isso preferiu não fazê-lo e tem amparo legal para tanto. O terceiro Suplente, Mauro Moro, militar reformado, não demonstrou interesse e abriu mão de assumir. Desta forma ele renunciou ao mandato e perde a condição de vereador suplente, ato que constará do Diário Oficial do município.

COMO SERÁ A SESSÃO

O rito para a sessão extraordinária de cassação de um vereador está definida pelo decreto lei 201 de 1967. Eis um resumo:

– O presidente da Mesa abre a sessão

– O Secretário da Mesa procede a leitura do Relatório da Comissão Processante que recomenda a Cassação.

– Abre-se um instante para a inscrição dos vereadores que desejem falar. Cada vereador terá 15 minutos para se manifestar. Podem falar os 17 com assento e os 5 membros da CPI que atuam como se fizessem a acusação.

– Ao final das manifestações de cada vereador o vereador acusado e seu advogado ou quem ele indicar, terão duas horas de tempo para a sua defesa.

_ Feita a defesa inicia-se a votação que é nominal. O vereador que optar pela cassação dirá “Sim”, quem for contrário, dirá “Não”.

DÚVIDAS FREQUENTES

– O Presidente vota?

Sim. O presidente da Casa também vota

– Quantos votos são necessários para a cassação?

São necessários 2/3 ou seja: 12 votos para a cassação;

-Se faltar um vereador ou mais, muda o número de votos para a cassação?

Não. Caso um ou mais vereadores deixem de comparecer ainda assim serão necessários 12 votos;

-Quantos vereadores precisam estar presentes para que a sessão se realize?

Para que uma sessão legislativa ocorra é necessária a presença mínima de 1/3 dos vereadores (neste caso são seis).

– O que acontece depois da sessão de hoje?

Caso o vereador Camerini seja cassado ele perde o mandato imediatamente, mas mantém intactos os seus direitos políticos e pode concorrer a cargo eletivo em outubro de 2020. Nas duas sessões ordinárias de final de ano, marcadas para a manhã de segunda-feira ( às 9h30min e às 11h) o suplente do PDT José Gava assume o mandato.

– E se não houver cassação?

Caso pelo menos seis vereadores fiquem ao lado de Camerini ele não é cassado e tudo segue normalmente.

-Em caso de cassação o vereador pode recorrer?

Trata-se de um processo político administrativo. No âmbito interno não há recurso cabível. Mas não seria de se estranhar se o vereador recorresse à Justiça comum alegando algum erro ou cerceamento de defesa. Ele tem feito isto durante o seu mandato.

Gerson Lenhard

Jornalista com atuação em jornais por 25 anos e experiência de mais de 12 anos em rádio. Acompanha a política nacional e o mundo dos negócios, especialmente em Bento Gonçalves.

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