Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A partir desta sexta-feira, dia 30 de agosto, os eleitores poderão se familiarizar ainda mais com os rostos, as vozes, as propostas e os números de voto dos candidatos às prefeituras e às Câmaras de Vereadores em todo o país. A data, a 37 dias das eleições de 6 de outubro, marca o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A etapa é regulamentada pela Lei das Eleições (n° 9.504/1997), que garante a obrigatoriedade do horário eleitoral gratuito às emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto — canais de TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e órgãos do Legislativo estaduais e municipais estão inclusos. A exibição ocorre até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1° turno. Onde houver 2° turno, a medida vale de 11 a 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições para prefeito, as emissoras de rádio devem veicular os programas de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os horários são de 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Outra modalidade de comercial político-eleitoral são as inserções de 30 a 60 segundos, que vão ao ar ao longo da programação. Neste caso, as emissoras de rádio e TV terão de reservar 70 minutos por dia, de segunda a domingo.
Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou que se trata de um espaço para exercício da democracia e da informação.
“Por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, manifestou.
Em Caxias do Sul, maior colégio eleitoral da Serra Gaúcha, quatro candidatos buscam a prefeitura. São eles: Adiló Didomenico (PSDB), Denise Pessôa (PT), Felipe Gremelmaier (MDB) e Maurício Scalco (PL).
Segundo o cartório eleitoral caxiense, os tempos de horário eleitoral gratuito reservados às coligações dos respectivos postulantes ficaram distribuídos da seguinte forma — que é proporcional à representatividade dos partidos no Congresso.
Coligação/Quantidade de representantes/Tempo total
Coligação/Quantidade de representantes/Tempo total
Partido ou federação/tempo total
*Novo, DC e PRTB não atingiram a cláusula de barreira — norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos —, portanto, não têm direito ao horário eleitoral
Fonte: Cartório Eleitoral de Caxias do Sul
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