Opinião

Tributação sobre grandes fortunas

Um dos melhores álbuns dos Rolling Stones é o Exile on Main St (respeitadas opiniões diferentes, é claro). Foi gravado no sul da França, próximo ao mediterrâneo, em um estúdio improvisado no porão da casa do Keith Richards.

Mas o que ele está fazendo aqui, em uma coluna que fala sobre tributação?

Lembrei dele, e sempre lembro, quando retornam à discussão as tentativas de instituição do tributo sobre grandes fortunas.

Nessa semana o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A Constituição Federal prevê a possibilidade de a União criar o IGF há 33 anos, mas o Congresso nunca instituiu a lei necessária para tal tributo.

Agora, o STF, caso julgue procedente a demanda, poderá decidir se, ele mesmo (o Tribunal) criará o tributo durante a omissão do Congresso. Ou se fixa um prazo para que o Congresso crie a lei necessária para a instituição do IGF. O primeiro e único voto até agora, do relator, julga procedente a demanda e opta por fixar prazo para o Congresso criar o tributo.

A tributação no Brasil já é extremamente elevada, tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física, e tal tributo apenas agregaria maior carga tributária, o que é indesejável nesse momento.

A ideia de que um tributo sobre grandes fortunas poderá resolver o problema da desigualdade, ainda que pareça atrativa, não corresponde à realidade, o que é comprovado pela experiência histórica.

Diversos países que instituíram tributos parecidos, acabaram por revogar as leis nesse sentido. Hoje apenas quatro países têm tributos semelhantes.

O motivo é muito simples. Pessoas (jurídica ou físicas) que tem muito patrimônio acabam movendo seus negócios, ou sua residência fiscal, para o exterior. E o que se atinge é o inverso: a arrecadação, como um todo, acaba reduzindo.

Evidentemente que a tributação regressiva (em que ricos pagam menos tributos que pobres) deve ser evitada. Entretanto a criação e um tributo específico sobre algo chamado de “grande fortuna” agregaria no Brasil maior carga a uma tributação que já é extremamente excessiva.

Os Stones no início dos anos 70, e muitas outras bandas, empresas, e indivíduos, foram para o exterior fugindo justamente da tributação elevada da Inglaterra.

Fugir da tributação (dentro da lei, é claro) não prejudicou nem um pouco sua criatividade, e, no seu exílio na rua central, eles produziram uma obra prima!

Agora o disco ficou melhor ainda, não?

Ouça o disco inteiro clicando AQUI!

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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