Opinião

Shakira cometeu fraude fiscal na Espanha?

Não. Não é o momento revista Caras desta coluna. É tributário mesmo. E pode se aplicar a você, leitor.

O Governo da Espanha acusou a cantora Shakira de fraude fiscal no valor de 14,5 milhões de Euros (mais de 75 milhões de Reais).

O ponto principal da alegação dos procuradores é o fato de que a Shakira passou mais da metade de cada ano na Espanha entre 2012 e 2014 (mais de 183 dias).

Por conta disso, tecnicamente ela seria considerada residente na Espanha e deveria pagar os tributos como qualquer cidadão residente no país. O julgamento ainda não ocorreu. Vamos aguardar quais serão as conclusões dos tribunais.

Mas já podemos destacar ao menos três pontos.

Primeiro, ao que parece, pelos dados divulgados, houve apenas um planejamento tributário. Muito comum para pessoas que mudam de países, ou ao menos têm a possibilidade de ter residência em mais de um país. Geralmente quem passa mais de 183 dias em um país é considerado residente fiscal naquele país.

Talvez ela possa efetivamente ter ultrapassado esse número por conta de uma viagem estendida, ou entra e sai do país entre um destino e outro. O fato é saber se substancialmente ela tinha a pretensão/intenção de ser residente na Espanha, ou não. Ou a vontade era de ter a residência em outro país.

Segundo, há muito estigma em relação a realização de planejamentos tributários. No Brasil e no exterior. Mas o fato é que existem leis demais, que são confusas demais em quaisquer lugares – principalmente no Brasil.

Os contribuintes atentos podem buscar melhor eficiência tributária, buscando a aplicação das leis que permitam isso para o seu caso particular, desde que, claro, nunca sonegando informações ou fraudando. Nada de errado há nisso.

Diversas matérias sobre o caso da Shakira a “condenavam” antes de analisar a questão a fundo. O que é um erro, para dizer o mínimo. Afinal, provavelmente se trata apenas de um planejamento tributário mal realizado.

Ultrapassar poucos dias de residência no país não pode ser igualado àquele contribuinte que deliberadamente sonega milhões de tributos, prejudicando não só o Estado, mas as empresas concorrentes.

Por fim, terceiro, todo planejamento tributário deve ser feito com total atenção. Não apenas no momento do planejamento, mas no acompanhamento de sua implementação.

Será que o erro da Shakira foi ter passado apenas poucos dias a mais do que o permitido? Será que o tribunal irá julgar favoravelmente ao fisco por conta de um erro desses? Não sabemos o resultado ainda. Mas a própria existência do processo já gera desgaste e custos incalculáveis.

A lição é uma só: o planejamento tributário é permitido, desde que seja dentro da lei, e que seja feito de forma correta.

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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