Opinião

Se o Estado deve para vocês: Atenção!

Esse texto não é sobre precatórios. Nem sobre a Proposta de Ementa Constitucional (PEC) que prevê modificações no pagamento de precatórios pelo Governo Federal, instituindo, formalmente o calote dos cidadãos. Falaremos aqui de algo um pouco mais sutil: a compensação tributária.

Compensação é o encontro de contas entre devedor e credor. Se você é credor do estado, em vez de quitar os seus tributos nos meses seguintes, bastaria compensar a sua dívida (tributos a pagar) com o seu crédito perante o Estado.

Entretanto não é assim que funciona. A compensação tributária tem diversos critérios e leis diferentes dependendo se estamos tratando de tributos municipais, estaduais ou federais, que vão desde a pura e simples proibição até a compensação realizada pelo próprio contribuinte em sua escrita fiscal.

Ocorre que a compensação nunca foi vista com bons olhos pelos governos. Eles entendem que isso seria uma espécie de “perda de receita”. Todavia, de perda de receita não se trata, pois o que o contribuinte busca é a satisfação de seu crédito.

A novidade nesse assunto é que o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que proíbe a discussão da compensação tributária no âmbito do próprio processo de execução fiscal.

Em outras palavras: foi modificada uma questão processual importantíssima que vai afetar a forma de discussão dos débitos tributários e o dia a dia das empresas. Quando a disputa for sobre a compensação tributária, será preciso discutir separadamente, em ação anulatória ou de repetição de indébito, o que implica a necessidade de custos adicionais e estratégia prévia acerca das garantias destinadas a cada processo.

O que chama a atenção é que, mais uma vez, a compensação está sendo atacada em nosso Ordenamento Jurídico, como se fosse algo a ser evitado.

Já passou da hora de se repensar a compensação tributária. É obrigação moral do Estado facilitar a compensação em todos os âmbitos e em qualquer caso no qual os valores são certos. É dever que decorre diretamente do princípio da moralidade ao qual a Administração Pública deve obediência. É dever que decorre do estado democrático de direito e da segurança jurídica.

Já escrevi o trecho acima em outros textos, mas parece que a cada ano que passa essa hora nunca chega. E pior, fica cada vez mais longe.

O único caminho que resta para credores do estado é ter atenção. Mais que nunca. Ter atenção, pois as suas possibilidades de satisfação do crédito estão cada vez mais difíceis.

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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