Opinião

Pagar menos tributo e promover o meio ambiente. Pode?

Diversas empresas estão perdendo uma oportunidade de recolher menos tributos e ainda, de quebra, promover o cuidado ao meio ambiente. É um ganha-ganha.

Ser ambientalmente responsável e tributariamente eficiente.

A legislação tributária brasileira está bastante atrasada em vários aspectos. Um deles é em relação à utilização dos tributos como incentivadores de práticas ambientais positivas ou de desestimuladores de práticas prejudiciais ao meio ambiente.

Existe uma discussão acadêmica que traz uma névoa sobre o assunto sobre a impossibilidade de utilização de tributos como forma de penalidade, além de outras discussões extremamente pertinentes.

Entretanto, nossa legislação tem alguns pontos que estão aí para serem utilizados, mas que muitas vezes são esquecidos.

Verdade seja dita, existe uma burocracia complexa que pode ser a causa do desinteresse. Mas nada que não seja superável e até “tradicional” de nossa vida de brasileiros…

Os produtos, matérias primas, insumos, bens das empresas, muitas vezes durante o processo de produção ou de comercialização se tornam vencidos, danificados, contaminados, obsoletos ou, de forma geral, invendáveis.

A empresa não tem o que fazer senão descartar tais bens. Se o descarte for feito de forma correta, com sua destruição e destinação final certificada e acompanhada por Auditor Fiscal da Receita Federal, a empresa pode deduzir até 34% do custo de tais materiais na apuração de seus tributos.

O descarte dos materiais em lixões, ou mesmo sem o acompanhamento adequado, é um perde-perde. Perde a empresa, pois paga mais tributos e perde o meio ambiente.

A destinação e destruição realizadas de forma ambientalmente adequada, seguindo procedimentos tecnicamente corretos, previamente aprovados e certificados pela autoridade competente, por outro lado, é um ganha-ganha. Ganha a empresa. Ganha o meio ambiente.

Em tempos de ESG, que visa promover e estimular boas práticas de governança, sociais e ambientais, esse tipo de oportunidade é mais benéfica ainda.

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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