Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Embora a Lei 11.340/2006 já esteja em vigor de longa data, ainda há quem confunda os conceitos “violência de gênero”, “violência de gênero contra a mulher” e “violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Digo isso porque vejo alguns sinais. Vi um aluno em banca de qualificação de TCC fazendo confusão desses conceitos. Tudo bem. Ele estava lá para aprender e eu tinha o dever de ensinar. Mas já vi, também, advogado pleiteando aplicação de medida protetiva de urgência a conflito de vizinhança porque a vítima era mulher. Errado.
Então vamos lá: violência de gênero é um tipo de violência perpetrada por discriminação, geralmente, fundada em alguma desigualdade social, dela podendo ser vítima homens, mulheres. Seu fundamento é o preconceito. Todos nós podemos ser vítimas de violência de gênero. Homofobia, por exemplo.
Nessa linha de raciocino, violência de gênero contra a mulher nada mais é do que uma espécie de violência de gênero que tenha por vítima uma mulher. Logo, um homicídio praticado contra uma mulher motivado por preconceito carateriza o Feminicídio do artigo 121, parágrafo 2°-A, inciso I, do Código Penal.
Já o legislador da Lei Maria da Penha elegeu dois critérios para a incidência da Lei 11.340/2006: o fato de ser mulher e o afeto. É por isso que ela só abarca mulheres em situação de violência doméstica; só essa podem ser vítimas nos Juizado da Violência Doméstica.
Os dois precisam aparecer, portanto, na mesma situação, ou seja, mulher+relação de afeto. Em outras formas de violência das quais sejam vítima uma mulher, se essa violência não ocorrer no âmbito doméstico e familiar, ela não poderá contar com a proteção da LMP, nem a questão criminal tramitará no Juizado da Violência Doméstica, segundo a Lei 11.340/2006. Exemplos: briga de um vizinho com uma vizinha; conflitos de trânsito em que a vítima seja mulher; discussão de uma mãe com uma professora em uma escola, dentre outras possibilidades.
Penso que já temos informações para nunca mais errar.
Homem de 59 anos ainda teve lesões na região da cabeça
Segundo relato da mãe do homem, ele seria um homem caseiro, de barba e estatura…
Terça-feira chega com a força de mudanças sutis, mas fundamentais. Em vez de forçar situações,…
A inteligência artificial pode simular o pensamento, mas pode gerar uma consciência que transcenda sua…
Suspeito foi detido pela Guarda Civil Municipal após invadir a casa da ex-esposa e causar…
O Sindicato dos Servidores não concorda, mas a reposição a ser votada é de 5,06%…
This website uses cookies.