Opinião

O viajante tributário – investimentos no exterior

Hoje em dia se viaja muito mais do que se viajava no passado. Um cidadão médio hoje viaja com mais frequência e para mais longe que muitos reis viajaram no passado.

Cada vez mais as pessoas estão se tornando “cidadãs do mundo”. A tecnologia nos conecta com o globo de maneiras que nunca se viu antes. Aprender um idioma estrangeiro está cada vez mais acessível para todos. O E-commerce veio para ficar e aproximou consumidores e empesas, desimportando o seu local de residência. Agora que a pandemia já está ficando mais para a memória, quem está superando a crise está querendo conhecer outros países e culturas com mais vontade ainda.

Entretanto os investimentos em outros países ainda são vistos com um pouco (ou muito) de desconfiança. Mas não precisa ser assim.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas aos poucos estão se dando conta de que alocar parte de seu patrimônio no exterior pode trazer diversos benefícios. Quanto à rentabilidade de investimentos, não tenho competência para opinar, mas tenho convicção que pode ser bastante interessante a alocação de parte do patrimônio no exterior, seja com finalidade de proteção desse patrimônio, seja com finalidade de economia tributária.

Obviamente que cada caso é um caso, e o benefício pode ser maior ou menor para cada situação em particular.

De qualquer forma, a simples manutenção de parte do dinheiro em dólares ou outra moeda, pode proteger o valor do capital contra as oscilações do câmbio (protegendo o capital e reduzindo a tributação). Empresas importadoras e exportadoras utilizam o hedge justamente com essa finalidade. E algo na internalizado em seu dia a dia. Por que a pessoa não pode manter o seu capital em conta fora do país, com a mesma finalidade?

Muitas pessoas têm interesse em estudar e trabalhar fora do país, ou ainda preparar um capital para seus filhos terem essa opção.

Ou ainda, por um lado mais complexo, mas integralmente legítima e legal é a opção de se estruturar empresas fora do país para facilitar o controle de investimentos dentro e fora do Brasil ou para facilitar a sucessão patrimonial.

Se somos cidadãos do mundo, e isso é ótimo, nenhum problema há em nosso patrimônio não estar localizado unicamente em um só local. Sujeito a quaisquer inseguranças concentradas nesse cantinho isolado.

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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