Opinião

O Planejamento Sucessório no nosso Carnaval Tributário

A melhor forma de superar a confusão e complexidade da tributação no Brasil é se planejar. Tentar ao máximo organizar e programar o impacto dos tributos que atingem nossa vida profissional e privada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não incide imposto sobre a transmissão de bens e direitos em razão da morte (ITCMD) sobre os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O fundamento é que tais planos não têm natureza de herança, mas sim, têm natureza securitária, e por conta disso não sofrem a incidência do ITCMD cobrado pelos estados.

Apesar da decisão do STJ, vários estados, incluindo Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, por exemplo, continuam cobrando esse tributo sobre os planos de previdência.

Isso gera uma pedra no caminho. É necessário o manejo de uma ação na Justiça para afastar o tributo. Mas a jurisprudência atual é pacífica para os contribuintes.

Assim, a utilização desses planos se torna interessante para um plano maior de planejamento sucessório. Mas não é só. Essa é apenas uma medida possível. Dependendo do tamanho do patrimônio e de sua composição existem diversas medidas que podem ser implementadas.

Além disso, o panejamento deve ser analisado de forma global de acordo com as necessidades de vida de cada pessoa em acordo com o momento que estão vivendo. Provavelmente os objetivos de um casal vivendo os seus 70 anos, já com os filhos crescidos e levando suas próprias vidas, é diferente de um casal com filho pequeno, ou de um empresário aos seus 40 anos.

Mas em todos esses momentos, é importante pensar na construção do patrimônio levando em consideração os impactos tributários.

Deixar o planejamento de lado só faz o seu dinheiro ser consumido em confete e serpentina pelo sistema tributário brasileiro.

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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