Opinião

O julgamento que pode mudar o formato da internet que utilizamos hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a discussão pública sobre a regulação da internet no Brasil, com a tentativa de declarar o art. 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional, que define os limites de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários nas redes sociais.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi criado em 2014, por meio de ampla participação da sociedade civil, comunidade científica e empresas de telecomunicações com objetivo de estabelecer limites básicos para a utilização da internet no Brasil.

Hoje a lei da regulação da internet estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por uma publicação feita por seus usuários nos casos de descumprimento de uma ordem judicial que determine a eliminação do conteúdo publicado na internet. Caso seja alterada a regra, poderá abrir precedente para que as próprias plataformas decidam o que poderá ou não ser publicado.

A importância deste julgamento é a possibilidade de alterarmos o rumo da internet como conhecemos hoje, com a criação de um formato de censura privada de conteúdos para que as próprias plataformas digitais decidam sobre o que poderá ou não ser publicado por todos os usuários. O debate levanta a importância do cuidado com os aspectos subjetivos e ideológicos da eliminação de conteúdo pelas plataformas para que não haja censura prévia ou qualquer bloqueio sobre a liberdade de expressão nas publicações.

A decisão do julgamento da regulação da internet pode alterar o formato das redes sociais como conhecemos hoje, afinal as “Big Techs” funcionam segundo a lógica de bonificar publicações com grande engajamento, que acabam muitas vezes proliferando notícias falsas e recompensando financeiramente seus criadores.

A necessidade de criarmos uma regulação para a utilização das redes sociais no Brasil é a garantia de proteger a democracia e a liberdade de expressão para todos os usuários, ao mesmo tempo que definimos os limites de responsabilização das plataformas digitais.

Gabriel Dupont

Advogado, mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia pela UFSC, atua na área de tecnologia e inovação com empresas de base tecnológica e indústria criativa. @gabidupont / gabrielfdupont@gmail.com

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