Opinião

O Caso da Tributação das Árvores em Pé

O Direito Tributário no Brasil pode ser tudo, menos monótono.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa e de seus diretores, por não pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que é de competência dos estados.

O Fisco estadual autuou a empresa pois ela não pagou ICMS sobre a venda de “árvores em pé”. O caso específico consistia na venda de uma propriedade rural com uma floresta em cima, e a empresa não pagou ICMS nesta operação.

No direito brasileiro, as árvores fazem parte dos bens imóveis e são consideradas como tal. São uma extensão do próprio bem imóvel.

Só que o Fisco cobrou o ICMS, que é um imposto sobre venda de mercadorias (bens móveis), pois entendeu que o motivo da venda seria “o futuro corte das árvores para a sua venda”. O Tribunal entendeu, portanto, que árvores que serão cortadas no futuro perdem a sua condição de bens imóveis e passam a ter a condição de bens móveis, devendo ter a incidência do ICMS.

Esse caso é inusitado e pode ser analisado por diversos aspectos.

O que eu gostaria de destacar aqui é apenas uma impressão. Talvez seja coisa da minha cabeça. Da prática do dia a dia. Mas vamos lá. Em diversos casos os Fiscos (Autoridades Tributárias) simplesmente não aceitam que determinada operação não tenha tributação específica na legislação e passam, a qualquer custo, a buscar a incidência de algum tributo.

Certamente existe boa intenção, mas o fato é que esse proceder está simplesmente errado. Juridicamente equivocado.

Se alguma operação, atividade, negócio, não tem tributação específica na legislação, a conclusão é uma só: não há tributo a pagar.

Não cabe a ninguém ficar garimpando, utilizando analogias, ficções jurídicas, procurando incessantemente um tributo que caiba a fórceps. A atividade de definir quais operações devem sofrer a incidência de tributos é do Parlamento e de mais ninguém.

Se existem distorções, setores inteiros ou operações lucrativas que não são tributadas, ou no entender de alguns, que são pouco tributadas, cabe unicamente ao Parlamento analisar o caso e publicar uma lei com a tributação (respeitada a Constituição, é claro).

Algumas pessoas alegam que a ausência de tributação em certas atividades viola a igualdade, o que é um argumento bastante forte. Mas ele não supre a necessidade de existência de lei.

Concordo que todos devem ser tributados da mesma forma. Esse é um princípio a ser buscado em nossa sociedade. Mas ele não pode ser perseguido por vias tortas, sob o risco de causar mais injustiças ainda.

Esse é o mesmíssimo caso de novas tecnologias, que, geralmente não tem tributação específica prevista. Mas este tema fica para um próximo artigo.

Agora vou seguir pensando na natureza. Na próxima vez que for passear em um bosque vou me sentir rodeado de meras mercadorias…

Maurício Maioli

Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.

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