Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Ana Laura Foppa Baruffi
A usuária ingressou com ação judicial buscando seu direito de reativar sua conta desativada injustamente pelo Facebook.
Em sua defesa, o Facebook alegou que ela teria violado os termos e políticas da rede social. A usuária, por sua vez, argumentou que utiliza o Facebook desde 2011 a fim de se conectar com amigos e família, e que não realizou nenhuma prática que caracterizasse a desativação de sua conta.
A juíza da 2ª vara cível de Taubaté/SP entendeu que faltou motivação por parte do Facebook, uma vez que não comprovou a violação por parte da usuária e, dessa forma, suprimiu seu direito de comunicação, excluindo suas fotos, postagens e contatos.
O Facebook foi condenado ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais, além de ter que reativar o perfil da usuária no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
Fonte: Migalhas
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