Opinião

Empresas de fármacos conseguem ajuste do prazo de patente depois de decisão do STF

Escrito por Soares Gimenez – Intellectual Property

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu o prazo das patentes de inúmeros medicamentos. A decisão teve impactos especificamente sobre medicamentos e equipamentos de saúde porque a corte entendeu, sob alegações dos fabricantes de genéricos, que essas patentes protegiam tecnologias que poderiam ser utilizadas e barateadas na força-tarefa de combate à pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão, foram reduzidos anos de patente de remédios anteriormente concedidas pelo dispositivo previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.729/1996, revogado no julgamento. Tal parágrafo dava automaticamente 10 anos de vigência de patente para invenções quando o INPI demorava mais de 10 anos para analisar o pedido de patente.

Vale ressaltar que números do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) apresentados na ADI 5529 indicavam que ao menos 2.752 patentes das áreas de biofármacos e fármacos seriam afetadas pela decisão e que dessa lista, apenas 4 teriam correlação com o combate à pandemia.

Reações à ADI 5.529

Para tentar resolver o impasse deixado por essa mudança de regras, empresas abriram pelo menos 46 processos na Justiça Federal (primeira e segunda instâncias) para solicitar um ajuste no prazo de vigência de patentes (Patent Term Adjustment, ou, simplesmente PTA). Desses processos, em pelo menos 25 casos, o INPI demorou entre 10 e 15 anos para analisar e conceder a patente. Pela demora, 24 empresas solicitam um prazo ajustado de patente, que varia entre 5 a 10 anos.

Especialistas em propriedade intelectual são praticamente unânimes no entendimento que a decisão prejudica o titular da patente e desestimula o ambiente de inovação e desincentiva a pesquisa, já que reduz o período de exclusividade de exploração econômica do invento pelo titular. Enquanto não há uma legislação específica para concessão de ajuste por conta de atrasos da administração pública, cabe ao Poder Judiciário sanar as injustiças. E já é farta a jurisprudência sobre o tema.

Soares Gimenez

Empresa especialista em propriedade intelectual e propriedade indutrial. Espaço destinado à opinião do autor.

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