Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Fábio Piccoli Ramos
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco condenou uma empresa alimentícia a indenizar uma consumidora, que encontrou corpo estranho em lata de milho em conserva, em R$ 2 mil a título de danos morais.
Em sua defesa, a requerente alegou não ter qualquer responsabilidade sobre o fato alegado pelo autor, pois o produto colocado no mercado não possuía defeitos quando foi fabricado.
A magistrada que analisou o caso destacou que: “a relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois está presente, de um lado, o fornecedor de serviços/produtos, visando à obtenção de lucro e, do outro, o consumidor aplicando-se, de consequência, o Código de Defesa do Consumidor”, diz na sentença.
A juíza também observou que o autor comprovou a aquisição do produto, que se encontrava dentro do prazo de validade, assim como a presença de larva. Portanto, ao verificar a existência de corpo estranho dentro da lata de milho em conserva, e a exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, a magistrada entendeu caracterizado o dano moral.
Processo nº 5001160-25.2018.8.08.0008
Fonte: TJES/OAB-RS
O frio dos últimos dias vai embora e as máximas são podem se aproximar dos…
No Viva com Saúde de hoje vamos falar sobre febre reumática. A febre reumática é…
Receita fácil de bruschetta de tomate com manjericão e alho. Entrada crocante, saborosa e perfeita…
Olhe para dentro de você. Olhe para dentro do seu coração. Agora, o que você…
Hoje é o Dia Mundial da Liberdade de ImprensaO santo do dia é São Filipi.…
This website uses cookies.