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Projeto de apoio a estados pode gerar impacto de até R$ 222 bilhões

O projeto de ajuda aos estados para o enfrentamento da pandemia de covid-19 pode gerar impacto nas contas públicas de pelo menos R$ 105 bilhões ou até chegar a R$ 222 bilhões. É o que diz nota técnica do Ministério da Economia sobre o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149 de 2019 (Plano Mansueto), apresentado na última quinta-feira (8) pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

O texto prevê medidas como suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União e bancos, auxílio emergencial para compensar queda na arrecadação, descumprimento de teto de gastos e novas operações de crédito com garantia da União. O projeto pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira. Na semana passada, não houve consenso entre os deputados para a votação.

Desse impacto total de R$ 105 bilhões, R$ 9 bilhões são suspensões de dívidas com Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); R$ 55 bilhões decorrem das operações de crédito autorizadas pelo substitutivo; e R$ 41 são transferências para recompor perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Dívidas com a União

Na nota técnica, assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governo destaca que o substitutivo prevê que os contratos de refinanciamento de dívidas dos estados com a União não precisarão ser pagos nos nove meses entre março e dezembro de 2020, ou seja, o prazo de suspensão é superior ao período de seis meses estabelecido em decisões liminares do Supremo Tribunal Federal no âmbito de ações impetradas pelos estados.

“Cumpre esclarecer ainda que o Distrito Federal e o Ceará não possuem ações judiciais solicitando a suspensão dos pagamentos das dívidas refinanciadas pela União e, portanto, também representam inovações do presente substitutivo. Além disso, os estados de Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não estão pagando as dívidas com a União em decorrência de decisões em ações judiciais que pedem a antecipação de efeitos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Os Estados nessa categoria são: Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e, portanto, também não terão seus impactos associados diretamente ao presente substitutivo. Por fim, há o caso do Estado do Rio de Janeiro, que desde sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal em setembro de 2017 não paga as dívidas refinanciadas pela União”, diz a nota técnica.

Maicon Rech

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